Advogado explica que termo violência doméstica abrange não apenas as mulheres

mas outras categorias de vulneráveis. Ministério dos Direitos Humanos aponta crescimento desse tipo de agressão

Violência doméstica vai além da mulher

Paulo H. Carvalho / Agência Brasília 

Na última semana o DF Notícias trouxe à tona os dados sobre violência contra a mulher no Distrito Federal e como isso tem sido combatido pelo Governo Distrital. Nesta semana, o jornal falará sobre como o termo “violência doméstica” pode ser mal interpretado. O objetivo do DFN é trazer à luz os invisíveis da quarentena: as crianças, os idosos, os gays, os deficientes e todos aqueles que são considerados vulneráveis para a Lei. Para isso, a equipe ouviu o advogado Rubens Pires, Secretário Geral da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF que falou abertamente sobre o tema.

Rubens de início fala que “ao nos deparamos com as palavras “Violência Doméstica” lembramos logo da principal protagonista, referindo-se a Lei Maria da Penha, que estabelece medidas inseridas de forma transversal incorporando automaticamente as medidas protetivas as quais se aplicam às mulheres vítimas e a seus agressores. Porém, o conceito de Violência Doméstica, ou das novas políticas de combate à violência doméstica e intrafamiliar, referem-se a um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso por parte de uma pessoa contra outra num contexto doméstico, como no caso de um casamento ou união de fato, ou contra crianças ou idosos”. 

Embora essas categorias, muitas vezes, passem despercebidas – devido os holofotes estarem voltados às questões de violências domésticas contra a mulher, principalmente em relações matrimoniais, existem outras pessoas que compõem o núcleo familiar como crianças, idosos e as pessoas do LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) que, muitas vezes, não são listados nos dados divulgados sobre a violência doméstica e familiar. 

Rubens aponta que “é preciso que tenhamos em mente que temos as violências praticadas por questões de gêneros e que se diferem das relações domésticas e familiares, pois, de um lado temos claramente atos e ações provocadas contra pessoa de gênero feminino pelo fato de termos um núcleo e estar sendo mulher (condição de sexo feminino); outra são as violências cometidas no âmbito familiar em que temos dentro destes núcleos diversos agentes entre eles as crianças, os idosos, e os LGBTs”. 

Violência Intrafamiliar 

O advogado alerta que “há ainda a violência intrafamiliar, que consiste em atos e manifestações de abuso de poder entre indivíduos que possuem ligação familiar civil (cônjuges, padrastos e enteados, sogros etc.) e ligação familiar de parentesco natural (pais e filhos, irmãos etc.). Em grande parte dos casos, esta violência acontece tendo um indivíduo ou outros, do mesmo núcleo familiar, contra outro em que este não possua condições de autodefesa sendo hipossuficiente dentro dos seus núcleos familiares, como é o caso das crianças, adolescentes, idosos e LGBTs, vítimas de preconceitos por parte dos demais componentes deste núcleo familiar. Os maus tratos praticados contra os idosos que não têm como se defender e agressões contra crianças são exemplos claros de que a violência doméstica e intrafamiliar deve ser combatida com maior eficiência”. 

O especialista aponta que “dentro do mesmo prisma de exemplos temos nitidamente as pessoas LGTBs que, além de sofrerem preconceitos perante uma fatia da sociedade, são vítimas de suas próprias famílias em que as agressões não são somente morais e em casos estende-se às agressões físicas. É importante que fique claro que esse tipo de violência pode se manifestar de maneira física ou psicológica. As situações de negligência e abusos sexuais também se enquadram no conceito de violência intrafamiliar”.

Embora tenhamos novos conceitos sobre a violência intrafamiliar existem dificuldades para que sejam mensurados os dados estatísticos por levantamento oficial. 

Dados

O número de denúncias de agressões contra pessoas socialmente vulneráveis registradas no Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos teve um crescimento no último mês, após o anúncio de regras para o combate à pandemia do novo coronavírus, como o isolamento social. Os dados constam no relatório da ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Foram contabilizadas 5.256 queixas em todo o país. O pico foi registrado no dia no dia 23 de março, quando foram feitas 751 denúncias. A maioria dos casos é relativa a ataques contra pessoas socialmente vulneráveis (3.469) ou em restrição de liberdade (797). Idosos, crianças e pessoas com deficiência somam 1.028 ocorrências. Em outras 909 denúncias, foi detectada a relação de trabalho entre o agressor e a vítima. Em 607 situações o agressor é conhecido.

O especialista em Segurança pública, Alexandre Lima, aponta que “a quarentena estipulada pela pandemia fez milhares de famílias retornarem aos lares. Nesse período estão mais próximos de seus agressores. Consequentemente os mais atingidos são os vulneráveis, que são as mulheres, os idosos, as crianças e as pessoas com deficiência”. 

Alexandre diz que “é necessário urgentemente que órgãos como delegacias de defesa da mulher, de idosos e de crianças, conselhos tutelares, centros de referência às vítimas e varas de violência doméstica se reestruturem para o atendimento das vítimas, mesmo que seja a distância, por telefone, mensagens e vídeos. Os Tribunais de Justiça também devem ficar atentos as essas situações”.

Ajuda on-line

O governo federal conta com um aplicativo de denúncias de violação de direitos humanos Direitos Humanos BR. O link já está disponível nas lojas de aplicativos para celulares que utilizam o sistema Androide IOS também. Trata-se de uma nova plataforma digital do Disque 100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família.

O denunciante precisa fazer um cadastro para registrar violências praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos sociais. Há também a opção de anexar arquivos de fotos e vídeos.

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